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sábado, 18 de abril de 2015

Introdução ao estudo da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Antes de iniciarmos o estudo desse documento tão importante para os Direitos Humanos, necessário que façamos uma breve introdução, conceituando o termo "Direitos Humanos".

São chamados de Direitos Humanos os direitos fundamentais, básicos, inerentes a todas as pessoas, quando positivados em documentos internacionais, como os Tratados, Convenções e Pactos. Podemos defini-los, também, como um conjunto de direitos fundamentais, mínimos, inerentes às pessoas físicas ou naturais, que tem o objetivo de garantir uma vida digna.

Para Antônio Enrique Pérez Luño: "Os direitos humanos surgem como um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos, nos planos internacional e nacional".


É bem verdade que na essência não há diferença entre os chamados "direitos humanos" e os "direitos fundamentais", porém, podemos distingui-los em duas situações. A primeira diz respeito ao "documento" em que estão positivados (descritos) esses direitos. Se descritos em documentos internacionais, como os tratados, convenções e pactos, são chamados de direitos humanos. Quando esses mesmos direitos são positivados no ordenamento jurídico interno de um país (Constituições, por exemplo) aí eles mudam de nome e passam a ser chamados de "direitos fundamentais".

A segunda diferença diz respeito a "titularidade" ou aos destinatários dos direitos. Os "direitos humanos" somente tem como destinatários as pessoas humanas, também chamadas de pessoas físicas ou naturais. Já os "direitos fundamentais" tem como destinatários, além das pessoas física e naturais também as pessoas jurídicas. Assim, é de fácil percepção em nossa Constituição, no Título II, destinado aos direitos e garantias fundamentais, que as pessoas jurídicas também fazem jus a alguns direitos lá descritos, como por exemplo o direito a propriedade.

Feito estes breves esclarecimentos, vamos ao estudo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Diante dos acontecimentos da Segunda Grande Guerra Mundial, em que aproximadamente 60 milhões de pessoas morreram em consequência da guerra, os países aliados decidiram criar uma organização mundial e internacional devotada à manutenção da paz e segurança internacional. E, em 1945 foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU).

Desde o fim da 2ª Guerra Mundial, sob os auspícios da ONU, tem-se emprenhado em criar extensivamente padrões de direitos humanos, o que constitui uma tentativa de construir um arcabouço jurídico para sua promoção e proteção eficaz. 

Era necessário dar uma resposta ao mundo de que não se toleraria mais as atrocidades e de atos bárbaros, perpetrados, principalmente, pelo Nazismo de Adolf Hitler. Então, como resposta, três anos após o fim da 2ª Guerra Mundial, foi proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral, como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações, estabelecendo pela primeira vez na história a proteção universal dos direitos humanos.  

Também denominada de Declaração Universal dos Direitos dos "Homens", prefere-se a expressão "direitos humanos" ao invés de "direitos dos homens", para que não haja dúvidas e interpretações equivocadas de que as mulheres não sejam titulares desses direitos, tão fundamentais para a dignidade das pessoas. 

Ao longo de seus 30 (trinta) artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos trata de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. 

Direitos como a vida, a liberdade, a segurança pessoal (art. 3º,), a vedação a tortura e aos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes (art. 4º), são exemplos de direitos previstos expressamente na DUDH. 

A Declaração Universal é hoje o documento de direitos humanos de maior importância, pois, a partir dela iniciou-se o movimento de internacionalização dos direitos humanos. Hoje, todos os documentos elaborados, que versam sobre direitos humanos, fazem referência direta às disposições contidas em seu texto. Muitas das disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base ou foram inseridas nas Constituições e legislações nacionais dos Estados Membros da ONU, como foi o caso do Brasil. 

Ao lermos o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF), de 1988, percebemos algumas das disposições previstas na DUDH, que foram praticamente "copiadas" em sua literalidade. É o caso, por exemplo, do inciso III, do artigo 5º da CF/88,  que traz a mesma vedação expressa à tortura e aos tratamentos desumanos ou degradantes previstos no artigo 5º da DUDH.

Até hoje, 193 (cento e noventa e três) países assinaram e ratificaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, se comprometendo a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.   
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